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Inventário: O Que é, Quando é Necessário e Como Funciona? Guia completo com tudo que você precisa saber para entender o processo do início ao fim. 

Quando uma pessoa falece, seus bens, dívidas e direitos precisam ser formalmente repassados aos herdeiros. Esse processo é chamado de inventário e, além de ser obrigatório por lei, é o único meio de regularizar o patrimônio deixado.

Neste guia, você vai entender o que é inventário, em quais casos ele é necessário, os tipos existentes, prazos, custos, documentos e o que muda quando há menores de idade, testamento ou conflito entre herdeiros.

  1. O que é inventário?

Inventário é o procedimento legal usado para apurar todos os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa após o falecimento, organizando a divisão entre os herdeiros e possibilitando a regularização do patrimônio.

O inventário também pode envolver a quitação de dívidas, recolhimento de impostos e solução de pendências judiciais ou bancárias.

Sem o inventário, os herdeiros não conseguem: vender ou transferir imóveis e veículos; sacar valores em contas bancárias ou previdência; registrar bens no próprio nome; realizar a partilha entre os herdeiros.

  1. Quando o inventário é necessário?

O inventário deve ser feito sempre que houver bens ou dívidas a serem transferidos. Não importa o valor ou a quantidade — mesmo que a pessoa tenha deixado apenas um imóvel ou uma conta bancária com saldo, o inventário é exigido.

Também é necessário quando: há testamento; os bens estão em nome do falecido; existem herdeiros legais ou testamentários; há necessidade de regularizar dívidas com o Fisco.

  1. Qual o prazo para abrir inventário?

Em regra, o prazo legal é de 60 dias a partir da data do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode chegar a 20% ou mais, dependendo do estado.

A abertura fora do prazo é permitida, mas implica aumento nos custos. Em alguns casos, o inventário é feito anos depois — o que não impede a partilha, mas exige atualização dos valores e pagamento de encargos.

4. Quais são os tipos de inventário?

a. Inventário Judicial

É feito por meio de processo na Justiça e pode ser:

  • Litigioso, quando há conflito entre os herdeiros ou divergência quanto aos bens;
  • Consensual, quando todos concordam, mas há impedimento para fazer por cartório (ex: testamento sem homologação, herdeiros incapazes sem fração ideal definida, ausência de documentos etc.).

Situações que exigem inventário judicial: herdeiros menores ou incapazes sem consenso entre os adultos; testamento sem homologação judicial prévia; disputa entre herdeiros; existência de bens no exterior; ausência de documentos essenciais para lavrar escritura.

b. Inventário Extrajudicial (em cartório)

Desde 2024, com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário pode ser feito em cartório mesmo nos casos em que existam herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que: haja consenso entre todos os herdeiros; a parte dos menores/incapazes seja assegurada em fração ideal; haja manifestação favorável do Ministério Público.

Também é possível quando há testamento já homologado judicialmente.

  1. Quem pode dar entrada no inventário?

Qualquer herdeiro, cônjuge sobrevivente, companheiro ou até mesmo um credor pode solicitar a abertura do inventário. Na prática, geralmente a família se reúne e indica uma pessoa para atuar como inventariante, que será responsável por representar o espólio até a partilha.

  1. Quais documentos são necessários?

A lista de documentos pode variar conforme o caso, mas geralmente inclui:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou união estável
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • Escrituras e registros dos bens (imóveis, veículos, contas)
  • Certidões negativas de débitos
  • Procuração (se algum herdeiro for representado)
  • Testamento (se houver)
  1. O que acontece durante o inventário?

Em resumo, o processo de inventário envolve:

  1. Levantamento dos bens e dívidas deixados;
  2. Identificação de todos os herdeiros legais ou testamentários;
  3. Escolha do inventariante;
  4. Pagamento de tributos (ITCMD, taxas cartorárias ou judiciais);
  5. Elaboração de plano de partilha;
  6. Homologação judicial (no processo judicial) ou lavratura de escritura pública (no cartório);
  7. Transferência e registro dos bens para os herdeiros.
  1. Quanto custa um inventário?

Os custos dependem do tipo de inventário, valor dos bens e estado onde é realizado. Os principais encargos são:

  • ITCMD: imposto estadual (geralmente entre 4% e 8% do valor dos bens);
  • Custas judiciais ou cartorárias: variam conforme a complexidade e valor do espólio;

É possível: solicitar justiça gratuita caso os herdeiros não tenham condições de arcar com os custos; pedir parcelamento dos tributos e custas; solicitar o pagamento ao final do processo, em situações específicas.

  • Honorários advocatícios: são obrigatórios em qualquer tipo de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. Os valores variam conforme o profissional contratado e devem observar os parâmetros mínimos da tabela de honorários da OAB de cada estado. 
  1. É possível vender bens antes de finalizar o inventário?

Sim, desde que respeitadas as regras: No inventário judicial, é preciso autorização judicial para venda. No inventário extrajudicial, a venda pode ser feita já na própria escritura, se todos concordarem.

  1. E se um herdeiro não quiser assinar ou colaborar?

Em caso de desacordo, o inventário deve ser feito judicialmente, e o juiz irá decidir conforme a lei. Isso é comum em famílias com conflitos, desentendimentos ou quando há suspeita de ocultação de bens.

  1. Inventário negativo: é necessário quando não há bens?

Em alguns casos, sim. Mesmo que o falecido não tenha deixado patrimônio, o inventário negativo pode ser útil (e às vezes obrigatório) para: encerrar responsabilidades tributárias; liberar cônjuge para novo casamento; resolver pendências jurídicas ou bancárias.

Conclusão

O inventário é um passo fundamental para a organização patrimonial após a perda de alguém. E quanto antes ele for iniciado, mais rápido será o acesso dos herdeiros ao que é de direito.

Independentemente de ser judicial ou extrajudicial, é indispensável a presença de um advogado para conduzir o processo com segurança jurídica.

Se você está enfrentando esse momento e precisa entender como agir, entre em contato para receber uma orientação de acordo com o seu caso. O inventário não precisa ser um peso — com apoio adequado, ele pode ser conduzido com respeito, eficiência e paz para todos os envolvidos.

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