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Moro fora do Brasil, posso ter guarda compartilhada do meu filho?

Sim, é possível ter a guarda compartilhada do seu filho mesmo morando fora do Brasil, desde que seja possível garantir a convivência e os cuidados necessários com a criança ou adolescente. A guarda compartilhada consiste em dividir a responsabilidade pelos cuidados com o filho entre ambos os pais, permitindo que ambos tenham o direito de conviver com a criança ou adolescente.

Em um julgamento recente, o STJ decidiu que a guarda compartilhada em casos de pais que moram em países diferentes é possível, desde que seja possível garantir a convivência e os cuidados necessários com a criança ou adolescente. A decisão reconheceu que, mesmo em situações de distância geográfica, a guarda compartilhada pode ser uma opção para garantir o bem-estar do menor e a sua convivência com ambos os pais.

No entanto, é importante lembrar que a guarda compartilhada requer uma boa comunicação e cooperação entre os pais, especialmente no caso de pais que moram em países diferentes. Além disso, é necessário garantir que o filho tenha acesso a uma boa qualidade de vida, educação e saúde, mesmo em situações de distância geográfica.

É importante destacar que o processo de obtenção da guarda compartilhada pode ser complexo e requerer o acompanhamento de um advogado especializado em direito de família. O advogado poderá orientar sobre os procedimentos legais necessários, os documentos que devem ser apresentados e a definição do plano de convivência com o outro genitor.

LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso

Você precisa contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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