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Na guarda compartilhada é necessário pagar pensão alimentícia?

Sim, na guarda compartilhada, um dos pais ainda pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia ao outro, dependendo das circunstâncias financeiras de cada um e das necessidades da criança.

A pensão alimentícia é destinada a ajudar a cobrir as despesas da criança, como alimentação, moradia, educação, lazer, assistência médica e outras. Mesmo com a guarda compartilhada, as despesas da criança ainda precisam ser atendidas e, portanto, é possível que um dos pais ainda precise contribuir financeiramente para o bem-estar da criança.

É importante lembrar que cada caso é único e que a decisão final sobre a necessidade e o valor da pensão alimentícia é determinada pelo juiz, com base nas circunstâncias individuais do caso. Por isso, é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito de família para entender melhor as obrigações financeiras em relação à guarda compartilhada.

LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso

Você precisa contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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