Quando um dos pais não autoriza uma viagem internacional do filho, é comum surgirem dúvidas sobre o que pode ou não ser feito. Pela lei brasileira, toda criança ou adolescente que viaje para fora do país precisa de autorização expressa de ambos os genitores, salvo quando viaja acompanhada de ambos ou há autorização judicial. Essa exigência existe para proteger o menor e evitar situações de risco, como o deslocamento sem o conhecimento de um dos responsáveis.
Na prática, extrajudicialmente, a autorização é feita por meio de um formulário próprio, com firma reconhecida em cartório. O modelo está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também pode ser emitido eletronicamente pelo portal e-Notariado, que é a plataforma oficial dos cartórios brasileiros autorizada pelo CNJ.
Quando um dos pais se recusa a assinar o documento, é possível recorrer ao Judiciário e pedir o chamado suprimento judicial da autorização. Nessa ação deve demonstrar o motivo da viagem, o vínculo da criança com o genitor que a acompanhará, as condições de segurança, as datas de ida e volta e, principalmente, que a viagem não trará prejuízos ao convívio familiar nem risco à integridade da criança. O juiz, analisando o conjunto de provas, pode conceder a autorização judicial substituindo a assinatura do genitor que se negou a autorizar.
É importante reunir documentos como certidão de nascimento, comprovantes de residência, cópia de passaporte, passagens, convites ou declarações da instituição de ensino, se for o caso de intercâmbio. Também é recomendável apresentar mensagens ou e-mails que mostrem a tentativa de obter a assinatura do outro responsável, para demonstrar boa-fé e transparência.
Muitos pais têm receio de que a viagem possa significar mudança definitiva de país, mas o juiz só autoriza o deslocamento quando há comprovação de que se trata de uma viagem temporária e segura. Em hipóteses de mudança de residência, o processo é mais complexo e envolve o pedido de alteração de guarda ou de fixação de regime de convivência internacional.
Por isso, o ideal é procurar orientação jurídica logo que surgir o impasse. Somente um advogado poderá avaliar o caso concreto, elaborar a petição adequada e requerer a autorização judicial com a antecedência necessária. O embarque sem o documento pode ser impedido pela Polícia Federal, ainda que o menor tenha passaporte válido.