A guarda dos filhos é um direito, mas também é um dever. Pai e mãe têm a responsabilidade de cuidar, proteger, educar e conviver com seus filhos. No entanto, em determinadas situações, a Justiça pode retirar a guarda de um dos genitores, total ou parcialmente, quando houver risco ao bem-estar da criança.
Neste texto, você vai entender quando isso pode acontecer, como é decidido e o que muda na prática.
- A perda da guarda não é automática nem definitiva
A retirada da guarda não é uma punição por falhas pontuais, nem um ato automático em caso de separação. Trata-se de uma medida excepcional, adotada somente quando há provas concretas de que a permanência da criança com aquele pai ou mãe prejudica seu desenvolvimento físico, emocional ou psicológico.
Além disso, a perda da guarda não significa, necessariamente, a perda do poder familiar, salvo nos casos mais graves (como abandono ou violência extrema). Em muitos casos, o genitor afastado continua tendo o dever de contribuir com a criação, podendo inclusive manter contato supervisionado, se autorizado judicialmente.
- Em quais casos o pai ou a mãe pode perder a guarda?
Abaixo estão os cenários mais comuns reconhecidos pela jurisprudência brasileira:
2.1. Violência doméstica
Se houver histórico de agressões, ameaças ou qualquer forma de violência contra o filho, o outro genitor ou membros da família, o juiz pode suspender ou retirar a guarda, com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Exemplo: pai que agrediu fisicamente a mãe na frente da criança, causando trauma e medo, pode ter a guarda revertida para a mãe.
2.2. Abandono material ou afetivo
Quando um dos pais se ausenta totalmente da vida da criança, sem contribuir financeiramente nem manter vínculos afetivos, e isso compromete o bem-estar do filho, é possível pedir a modificação da guarda.
Exemplo: pai que mudou de cidade, não visita o filho há anos e não paga pensão alimentícia.
2.3. Alienação parental
A prática de alienação parental — quando um dos pais manipula a criança para afastá-la do outro genitor — é motivo para revisão ou perda da guarda, conforme a Lei nº 12.318/2010.
Exemplo: mãe que impede a filha de ver o pai, inventa mentiras ou promove rejeição deliberada contra ela.
2.4. Negligência grave
A falta de cuidados básicos, como higiene, alimentação, saúde, educação ou segurança, pode caracterizar negligência, justificando a retirada da guarda.
Exemplo: mãe que deixa os filhos sozinhos por horas, expostos a riscos, sem supervisão adequada.
2.5. Dependência química ou transtornos psiquiátricos não tratados
Quando o pai ou a mãe apresenta vício em álcool ou drogas, ou distúrbios mentais severos sem tratamento ou controle, a guarda pode ser suspensa para proteger a criança.
Exemplo: genitor que vive em situação de rua por causa de dependência, sem qualquer rede de apoio.
2.6. Abuso sexual ou físico
É um dos cenários mais graves e que geralmente leva à perda do poder familiar, não apenas da guarda. Envolve atuação do Ministério Público e pode resultar em medidas criminais.
- Como funciona o processo de perda da guarda?
A perda ou modificação da guarda só pode ocorrer por decisão judicial, após a apresentação de provas concretas. O processo pode ser:
- Parte de uma ação de guarda ou modificação de guarda, quando o outro genitor pleiteia a mudança;
- Resultado de uma denúncia ao Conselho Tutelar ou Ministério Público, em casos de risco grave.
O juiz pode determinar medidas emergenciais, como suspensão provisória da guarda ou fixação de guarda provisória com outro responsável, enquanto analisa o caso com base em laudos, depoimentos e pareceres técnicos.
- A criança fica com quem após a perda da guarda?
Se o outro genitor tiver condições, é comum que a guarda seja transferida para ele. Caso contrário, pode ser atribuída a avós, tios ou outros familiares, ou até mesmo ao acolhimento institucional temporário, sempre com acompanhamento do Ministério Público e do Judiciário.
- A guarda pode ser recuperada?
Sim. A perda da guarda não é definitiva, salvo nos casos de destituição do poder familiar. Se o genitor afastado demonstrar mudança real e contínua de comportamento, é possível pedir a revisão da decisão judicial.
Exemplo: pai que perdeu a guarda por dependência química, mas que passou por reabilitação, retomou estabilidade e criou vínculo com a criança.
Conclusão
A guarda dos filhos é sempre decidida com base no que for melhor para a criança — não no desejo dos pais. O afastamento de um dos genitores só é determinado quando ficar comprovado que a sua permanência coloca em risco o desenvolvimento da criança ou adolescente.
Se você está passando por uma situação delicada envolvendo guarda e acredita que há risco ou negligência, procure orientação jurídica. Com apoio legal, é possível proteger os direitos da criança e buscar soluções que garantam segurança, afeto e estabilidade.