Sim, é possível aceitar um acordo em qualquer fase do processo, mesmo que a ação já tenha sido protocolada e esteja em andamento. Na verdade, a possibilidade de composição entre as partes é incentivada pelo próprio Judiciário brasileiro, pois contribui para soluções mais rápidas, menos desgastantes e, muitas vezes, mais vantajosas do que aguardar uma sentença definitiva.
A negociação pode ocorrer na primeira audiência, durante o processo de instrução, após a sentença e até mesmo durante o cumprimento de decisão ou fase recursal. Não existe impedimento para que as partes, por livre iniciativa ou com auxílio dos advogados, proponham um acordo a qualquer tempo, desde que respeitados os direitos envolvidos e que o conteúdo do ajuste não contrarie a lei.
Em muitos casos, o próprio juiz propõe tentativas de conciliação e pode designar audiências específicas para esse fim. Mesmo que essas audiências não resultem em acordo naquele momento, as conversas podem continuar informalmente entre advogados ou diretamente pelas partes, desde que comunicadas formalmente ao processo quando chegarem a um consenso.
Ao ser firmado, o acordo é apresentado por escrito ao juiz, que irá analisá-lo, homologar (aprovar) e encerrar o processo, caso todos os termos estejam corretos e não haja prejuízo às partes. A homologação judicial confere segurança jurídica ao acordo, tornando-o um título executivo, o que significa que pode ser cobrado judicialmente se não for cumprido.
Em resumo, aceitar um acordo é direito das partes em qualquer etapa do processo. Essa solução pode trazer benefícios como economia de tempo, redução de custos, previsibilidade dos resultados e encerramento definitivo do conflito. Antes de aceitar, é fundamental analisar, com o advogado, se as condições propostas são realmente justas e viáveis para evitar problemas futuros.