Sim, é possível comprar um imóvel com dívidas do antigo proprietário, mas é fundamental entender quais débitos podem afetar o comprador e como se proteger.
Quais dívidas acompanham o imóvel?
Algumas dívidas estão vinculadas ao próprio imóvel e podem ser cobradas do novo proprietário. São elas: IPTU e Taxas de condomínio.
Quais dívidas não acompanham o imóvel?
Dívidas pessoais do antigo proprietário, como contas de água, energia elétrica e financiamentos não vinculados ao imóvel, não são transferidas para o comprador. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que débitos de serviços públicos não se caracterizam como dívidas propter rem e, portanto, não se vinculam à titularidade da propriedade.
Como se proteger?
Antes de concretizar a compra, é essencial:
- Solicitar certidões negativas: Peça certidões negativas de débitos municipais (IPTU), de condomínio e de ações judiciais em nome do vendedor.
- Verificar a matrícula do imóvel: Consulte o Cartório de Registro de Imóveis para identificar possíveis ônus, como penhoras ou hipotecas.
- Incluir cláusulas no contrato: Caso existam débitos, negocie com o vendedor a quitação antes da venda ou um desconto no valor do imóvel. Certifique-se de que essas condições estejam claramente especificadas no contrato de compra e venda.
Adquirir um imóvel com dívidas requer cautela e uma análise detalhada da documentação. Contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário é altamente recomendável para garantir uma transação segura.