Nos últimos anos, procedimentos estéticos com promessas de emagrecimento rápido e rejuvenescimento têm se tornado cada vez mais populares. Além disso, há relatos crescentes de danos causados por preenchimentos, bioestimuladores, aplicação de hormônios sem acompanhamento adequado, uso de medicamentos off-label e cirurgias com finalidades puramente estéticas realizadas sem critérios técnicos rigorosos.
Mas o que pouca gente sabe é que alguns procedimentos, muitas vezes, não tem registro na Anvisa, carece de comprovação científica e pode causar complicações sérias à saúde física e emocional das pacientes.
Quando isso acontece, a vítima pode — e deve — buscar reparação. Afinal, todo procedimento médico ou estético, mesmo que minimamente invasivo, exige consentimento informado, segurança, acompanhamento e respaldo legal.
Quais são os direitos da paciente que teve complicações?
Toda pessoa que sofre danos físicos, morais ou psicológicos em razão de um procedimento mal executado, ou feito sem a devida informação sobre os riscos, tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil.
Se o procedimento foi realizado por uma clínica privada, a relação é considerada de consumo, o que significa que a responsabilidade é objetiva. Ou seja: não é preciso provar que o médico ou profissional teve culpa, basta demonstrar o dano e o nexo com o serviço prestado.
Entre os direitos mais comuns nesses casos estão:
- Indenização por danos morais e materiais
- Ressarcimento de valores pagos
- Cobertura de tratamento para reversão ou mitigação dos danos
- Responsabilização do profissional por conduta negligente, imprudente ou imperita
- Denúncia ética ao CRM
E quando o produto não tem registro na Anvisa?
Essa é uma situação ainda mais grave. O uso de substâncias ou dispositivos sem registro sanitário configura crime, previsto no artigo 273 do Código Penal. Nesses casos, há risco à saúde pública, e tanto a clínica quanto o médico podem ser responsabilizados criminalmente, civilmente e administrativamente.
Além disso, o art. 6º do CDC garante ao paciente o direito à informação adequada e clara sobre o produto ou serviço. Se houve omissão, propaganda enganosa ou indução ao erro, isso pode ser usado como prova em ação judicial.
O médico ou profissional pode ser responsabilizado mesmo com consentimento da paciente?
Sim. O consentimento informado só tem validade se for realmente esclarecido, completo e documentado. Não basta o paciente assinar um termo padrão. É necessário que ele compreenda os riscos, alternativas e eventuais consequências do procedimento.
A jurisprudência brasileira já reconhece que, em muitos casos, clínicas e médicos apresentam o chip hormonal como um produto milagroso, minimizando os riscos e omitindo informações relevantes.
Se o profissional falhou nesse dever de esclarecimento, ou se houve negligência no acompanhamento da paciente após o procedimento, ele pode responder por danos morais, materiais e até ser alvo de sanções éticas ou criminais.
Quais provas reunir em casos de complicações?
Ter documentos e registros organizados é essencial para garantir seus direitos. Algumas provas importantes são:
- Laudos médicos e exames pós-procedimento
- Receituários e termos assinados
- Registros de mensagens com a clínica ou médico
- Comprovantes de pagamento
- Fotos dos efeitos visíveis ou do local da aplicação
- Informações sobre o produto (composição, marca, lote)
Essas provas ajudam a demonstrar o dano, o nexo de causalidade e a conduta falha do profissional ou da clínica.
É possível processar a clínica ou o profissional?
Sim. Quando houver erro médico, omissão, propaganda enganosa, uso de produto sem registro ou descumprimento das normas da vigilância sanitária, é possível ajuizar ações com pedidos de:
- Indenização por danos morais e materiais
- Devolução de valores pagos
- Retirada segura do implante ou substância aplicada
- Suspensão da clínica ou do profissional
- Denúncia aos órgãos de controle, como Anvisa e CRM
Como o advogado pode ajudar?
Problemas com procedimentos estéticos exigem atuação técnica e especializada. Um advogado com experiência em responsabilidade civil e direito do consumidor poderá: Analisar a documentação médica; Identificar violações legais e éticas; Redigir petições com base na jurisprudência mais recente; Orientar sobre denúncias à Anvisa e conselhos profissionais; e, Acompanhar ações judiciais ou acordos extrajudiciais
Você não está sozinha. Casos como esse vêm aumentando, e os tribunais têm reconhecido o direito das pacientes à reparação e à proteção da sua saúde. Se você passou por alguma situação parecida, fale com uma advogada especializada.