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QUAIS OS MEUS DIREITOS AO DESISTIR DE UMA VIAGEM AÉREA? E SE O CANCELAMENTO DO VOO FOR PELA COMPANHIA AÉREA?

O passageiro pode desistir de uma viagem área, nesse caso, tem direito a remarcação e reembolso, porém podem gerar custos adicionais (especialmente em passagens promocionais).

De todo modo, quem desiste da viagem deve ser reembolsado em até 30 dias, contados a partir da data da solicitação, ainda que com o desconto da multa. Segundo a Anac, a empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso caso o passageiro decida interromper a viagem no aeroporto de escala, nos casos em que o voo não é direto.

Todavia, nos casos de atraso, cancelamento de voo e “preterição” (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave ou overbooking, entre outros), o passageiro tem direito a três compensações graduais (de acordo com o tempo): comunicação, alimentação e acomodação. A partir de uma hora, o passageiro tem direito a acesso à internet ou ligação gratuita. Depois de duas horas, a companhia tem de pagar por sua alimentação. Caso o problema perdure por quatro horas ou mais, a empresa tem de prover acomodação ou hospedagem e transporte entre aeroporto e o hotel indicado. Após as mesmas quatro horas, o passageiro também pode desistir da viagem e pedir reembolso integral.

Dependendo das particularidades do caso, o consumidor ainda pode pleitear indenização por eventuais constrangimentos e/ou perdas financeiras, causados por se atrasar ou perder um voo.

Se for seu caso, consulte um advogado de confiança.

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