Quando um familiar começa a perder sua autonomia por motivo de doença, deficiência ou condição incapacitante, é natural que os responsáveis procurem garantir proteção jurídica — principalmente para evitar riscos financeiros, abandono ou violação de direitos. Nesse momento, surge o termo curatela, mas o que poucos sabem é que existem dois tipos diferentes: a curatela provisória e a curatela definitiva.
Embora ambas tenham o mesmo objetivo — proteger civilmente uma pessoa que não consegue mais exercer plenamente sua autonomia —, elas funcionam em momentos distintos do processo judicial e seguem requisitos diferentes.
A seguir, explico com detalhes o que é cada uma, quando é possível pedir, como é concedida e quais os efeitos práticos.
O que é curatela provisória?
A curatela provisória é uma medida urgente e temporária, concedida pelo juiz antes da conclusão do processo de interdição. Ela permite que um curador seja nomeado rapidamente para agir em nome da pessoa incapaz — seja para administrar bens, movimentar conta bancária, tomar decisões médicas, entre outros atos urgentes.
Quando é usada?
É comum em situações como:
- Idoso com Alzheimer em fase avançada, que já perdeu a noção de tempo, dinheiro e segurança;
- Pessoa internada em coma ou estado grave, sem previsão de alta;
- Portador de deficiência intelectual que está sendo explorado financeiramente;
- Adulto com transtorno psiquiátrico grave que está colocando seu patrimônio ou sua saúde em risco.
Como é concedida?
A curatela provisória pode ser solicitada logo no início do processo, por meio de um pedido liminar. Para isso, é necessário apresentar documentos que demonstrem:
- A incapacidade evidente (relatório médico, exames, histórico clínico);
- O risco de dano caso não haja intervenção rápida;
- O vínculo entre o requerente e a pessoa a ser protegida.
O juiz analisa com urgência, e pode conceder a curatela provisória mesmo sem ouvir o Ministério Público ou sem perícia médica completa, dependendo do grau de urgência. A decisão é fundamentada e publicada nos autos com efeitos imediatos.
Vale lembrar: a curatela provisória não é automática — precisa ser bem fundamentada e acompanhada de documentação robusta. Ter orientação de um advogado é essencial para apresentar o pedido de forma adequada.
O que é curatela definitiva?
A curatela definitiva é a medida estável e duradoura, concedida após o trâmite completo do processo judicial de interdição, que inclui:
- Nomeação de perito judicial (geralmente um psiquiatra ou neurologista);
- Apresentação de laudos e documentos complementares;
- Manifestação do Ministério Público;
- Possível realização de audiência;
- Prolação de sentença fundamentada.
A sentença de curatela definitiva define:
- Quem será o curador;
- O tipo de curatela (total ou parcial);
- Quais atos a pessoa curatelada está impedida de praticar sozinha;
- Se o curador precisa prestar contas e com que frequência;
- A possibilidade de substituição do curador em caso de impedimento.
Ela não tem um prazo de validade fixo, mas pode ser revista a qualquer momento, a pedido da família ou do Ministério Público, caso haja melhora no quadro clínico ou mudança nas necessidades da pessoa curatelada.
A curatela provisória pode ser negada?
Sim. Se o juiz entender que não há urgência suficiente ou que os documentos apresentados não demonstram risco atual à pessoa ou ao patrimônio, o pedido de curatela provisória pode ser indeferido. Nesses casos, o processo continua normalmente até a fase da curatela definitiva, e o juiz pode concedê-la ao final se houver comprovação da incapacidade.
É necessário advogado?
Sim. O acompanhamento por advogado é indispensável em todos os casos. Além disso, o advogado é quem irá estruturar corretamente os pedidos, formular quesitos à perícia e garantir que a medida seja proporcional, eficaz e legalmente adequada.
Considerações finais
A curatela é um instrumento jurídico poderoso e sensível, pois lida com a intimidade, a saúde e o patrimônio de pessoas em situação de vulnerabilidade. Entender a diferença entre curatela provisória e definitiva ajuda a tomar decisões mais seguras e evita que o familiar fique desprotegido no momento em que mais precisa.
Se você tem dúvidas sobre a necessidade de curatela para alguém próximo ou já iniciou o processo e precisa de orientação jurídica especializada, procure um advogado de confiança. A medida certa, no tempo certo, pode fazer toda a diferença.