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Te colocaram no SERASA sem motivo? Saiba como limpar seu nome e ser indenizado?

Ter o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes — como Serasa Experian ou SPC Brasil — injustamente é um problema grave. A restrição de crédito afeta financiamentos, compras a prazo, contratos de locação e até mesmo oportunidades de emprego ou parceria comercial. A boa notícia: quando essa negativação se dá sem motivo legítimo, a legislação de defesa do consumidor assegura mecanismos de reparação.

  1. O que caracteriza a negativação indevida?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor ou credor que inclui o nome de um consumidor em cadastro de inadimplentes sem que exista débito legítimo, ou sem observância das formalidades previstas pelo art. 43, § 2º, comete ato ilícito. Isso abrange casos em que: o débito não existe ou não foi contratado pelo consumidor; o débito já foi quitado e o nome permanece negativado; o fornecedor não notificou o consumidor sobre a inscrição, conforme exige a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  1. Quais são os direitos do consumidor?

A) Exclusão imediata do cadastro: O art. 43, § 2º, do CDC exige prévia comunicação ao consumidor para inscrição. Se essa formalidade não for cumprida, ou se o débito for indevido, o consumidor pode exigir a retirada do nome.

B) Indenização por danos morais: A jurisprudência é firme no sentido de que a inscrição indevida ou sua manutenção configura dano moral in re ipsa — isto é, presume‑se o abalo à honra, reputação ou credibilidade do consumidor.

C) Prazo para exclusão após quitação ou verificação do erro: O STJ consolidou entendimento pela Súmula 548 e Tema 735 de que, após o pagamento integral da dívida ou verificação da indevida negativação, cabe ao credor requerer a exclusão em até cinco dias úteis.

  1. Como proceder passo a passo?
  • Verifique sua situação nos órgãos de proteção ao crédito — solicite relatório gratuito de dívidas no seu CPF.
  • Se identificar inscrição que considera indevida, reúna provas — por exemplo, notificações de pagamento, contratos que não reconheceu, evasão de uso do serviço, etc.
  • Notifique formalmente o credor para que retire a inscrição ou reconheça a inexigibilidade do débito. Recomenda‑se fazê‑lo por escrito, com protocolo.
  • Se o nome continuar negativado, registre reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br.
  • Avalie a possibilidade de entrar com ação judicial declarando a inexistência do débito, requerendo a retirada do nome e pleiteando indenização por danos morais e materiais.
  1. Quando vale a pena contar com um advogado?

Um advogado especializado em direito do consumidor faz a diferença quando o caso envolve: negativa de resposta do credor, manutenção da negativação após quitação ou quando há restrições severas à credibilidade ou possibilidades de crédito do consumidor. O profissional pode orientar sobre a melhor estratégia (negociação ou ação), calcular o valor do dano moral, preparar petição inicial, acompanhar perícias ou cálculos e representar em juízo ou mediações.

Se você foi surpreendido com negativação indevida, agir com rapidez e assessoria adequada pode fazer toda a diferença para limpar seu nome e reparar os títulos‑ilegítimos.

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