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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE INVENTÁRIO – PARTE 1

01. Por que fazer inventário?

A realização de Inventário é obrigatória, pois quando ocorre o falecimento de um familiar, os seus bens só serão partilhados entre os herdeiros com o procedimento.

02. Quem pode e onde abrir um inventário?

Cônjuge/companheiro, qualquer herdeiro ou um terceiro interessado.

03. Qual prazo para propor o inventário?

O processo de inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento da pessoa, segundo o Código do Processo Civil. 

04. Há multa pelo atraso na abertura do inventário?

A multa a ser aplicada dependerá da Fazenda Pública de cada estado. Ela é calculada com base em um percentual sobre o Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD.

05. Quais os tipos de inventário?

O inventário pode ser realizado por ação judicial (inventário judicial). Todavia, caso inexista testamento, todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e houver concordância quanto aos termos da partilha dos bens, poderá ser processado em cartório (inventário extrajudicial).

06. O que é necessário para propor um inventário?

Uma pessoa que seja o inventariante – é a pessoa responsável pelos atos do processo e por administrar os bens durante o inventário. Além disso, são necessários documentos dos bens, do falecido e dos herdeiros.

07. Quanto custa um inventário?

O custo de um inventário envolve a soma do valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com as custas processuais ou escritura pública, despesas cartorárias e honorários advocatícios.

08. Qual valor do imposto que se paga no inventário?

O imposto pago é o ITCMD. O valor varia entre 2% e 8% no Brasil, de acordo o total de bens deixados pela pessoa falecida e o estado da federação no qual os bens se encontram. O imposto obrigatoriamente será pago/descontado da parte de cada herdeiro.

09. É obrigatório a contratação de advogado?

Sim, seja por via judicial ou extrajudicial, o processo de Inventário exige o acompanhamento de advogado.

10. O que entra no inventário?

Entram no inventário bens, direitos e dívidas do(a) falecido(a).

Este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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