Quando uma pessoa falece, seus bens, dívidas e direitos precisam ser formalmente repassados aos herdeiros. Esse processo é chamado de inventário e, além de ser obrigatório por lei, é o único meio de regularizar o patrimônio deixado.
Neste guia, você vai entender o que é inventário, em quais casos ele é necessário, os tipos existentes, prazos, custos, documentos e o que muda quando há menores de idade, testamento ou conflito entre herdeiros.
- O que é inventário?
Inventário é o procedimento legal usado para apurar todos os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa após o falecimento, organizando a divisão entre os herdeiros e possibilitando a regularização do patrimônio.
O inventário também pode envolver a quitação de dívidas, recolhimento de impostos e solução de pendências judiciais ou bancárias.
Sem o inventário, os herdeiros não conseguem: vender ou transferir imóveis e veículos; sacar valores em contas bancárias ou previdência; registrar bens no próprio nome; realizar a partilha entre os herdeiros.
- Quando o inventário é necessário?
O inventário deve ser feito sempre que houver bens ou dívidas a serem transferidos. Não importa o valor ou a quantidade — mesmo que a pessoa tenha deixado apenas um imóvel ou uma conta bancária com saldo, o inventário é exigido.
Também é necessário quando: há testamento; os bens estão em nome do falecido; existem herdeiros legais ou testamentários; há necessidade de regularizar dívidas com o Fisco.
- Qual o prazo para abrir inventário?
Em regra, o prazo legal é de 60 dias a partir da data do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode chegar a 20% ou mais, dependendo do estado.
A abertura fora do prazo é permitida, mas implica aumento nos custos. Em alguns casos, o inventário é feito anos depois — o que não impede a partilha, mas exige atualização dos valores e pagamento de encargos.
4. Quais são os tipos de inventário?
a. Inventário Judicial
É feito por meio de processo na Justiça e pode ser:
- Litigioso, quando há conflito entre os herdeiros ou divergência quanto aos bens;
- Consensual, quando todos concordam, mas há impedimento para fazer por cartório (ex: testamento sem homologação, herdeiros incapazes sem fração ideal definida, ausência de documentos etc.).
Situações que exigem inventário judicial: herdeiros menores ou incapazes sem consenso entre os adultos; testamento sem homologação judicial prévia; disputa entre herdeiros; existência de bens no exterior; ausência de documentos essenciais para lavrar escritura.
b. Inventário Extrajudicial (em cartório)
Desde 2024, com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário pode ser feito em cartório mesmo nos casos em que existam herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que: haja consenso entre todos os herdeiros; a parte dos menores/incapazes seja assegurada em fração ideal; haja manifestação favorável do Ministério Público.
Também é possível quando há testamento já homologado judicialmente.
- Quem pode dar entrada no inventário?
Qualquer herdeiro, cônjuge sobrevivente, companheiro ou até mesmo um credor pode solicitar a abertura do inventário. Na prática, geralmente a família se reúne e indica uma pessoa para atuar como inventariante, que será responsável por representar o espólio até a partilha.
- Quais documentos são necessários?
A lista de documentos pode variar conforme o caso, mas geralmente inclui:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais dos herdeiros
- Certidão de casamento ou união estável
- Certidões de nascimento dos filhos
- Escrituras e registros dos bens (imóveis, veículos, contas)
- Certidões negativas de débitos
- Procuração (se algum herdeiro for representado)
- Testamento (se houver)
- O que acontece durante o inventário?
Em resumo, o processo de inventário envolve:
- Levantamento dos bens e dívidas deixados;
- Identificação de todos os herdeiros legais ou testamentários;
- Escolha do inventariante;
- Pagamento de tributos (ITCMD, taxas cartorárias ou judiciais);
- Elaboração de plano de partilha;
- Homologação judicial (no processo judicial) ou lavratura de escritura pública (no cartório);
- Transferência e registro dos bens para os herdeiros.
- Quanto custa um inventário?
Os custos dependem do tipo de inventário, valor dos bens e estado onde é realizado. Os principais encargos são:
- ITCMD: imposto estadual (geralmente entre 4% e 8% do valor dos bens);
- Custas judiciais ou cartorárias: variam conforme a complexidade e valor do espólio;
É possível: solicitar justiça gratuita caso os herdeiros não tenham condições de arcar com os custos; pedir parcelamento dos tributos e custas; solicitar o pagamento ao final do processo, em situações específicas.
- Honorários advocatícios: são obrigatórios em qualquer tipo de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. Os valores variam conforme o profissional contratado e devem observar os parâmetros mínimos da tabela de honorários da OAB de cada estado.
- É possível vender bens antes de finalizar o inventário?
Sim, desde que respeitadas as regras: No inventário judicial, é preciso autorização judicial para venda. No inventário extrajudicial, a venda pode ser feita já na própria escritura, se todos concordarem.
- E se um herdeiro não quiser assinar ou colaborar?
Em caso de desacordo, o inventário deve ser feito judicialmente, e o juiz irá decidir conforme a lei. Isso é comum em famílias com conflitos, desentendimentos ou quando há suspeita de ocultação de bens.
- Inventário negativo: é necessário quando não há bens?
Em alguns casos, sim. Mesmo que o falecido não tenha deixado patrimônio, o inventário negativo pode ser útil (e às vezes obrigatório) para: encerrar responsabilidades tributárias; liberar cônjuge para novo casamento; resolver pendências jurídicas ou bancárias.
Conclusão
O inventário é um passo fundamental para a organização patrimonial após a perda de alguém. E quanto antes ele for iniciado, mais rápido será o acesso dos herdeiros ao que é de direito.
Independentemente de ser judicial ou extrajudicial, é indispensável a presença de um advogado para conduzir o processo com segurança jurídica.
Se você está enfrentando esse momento e precisa entender como agir, entre em contato para receber uma orientação de acordo com o seu caso. O inventário não precisa ser um peso — com apoio adequado, ele pode ser conduzido com respeito, eficiência e paz para todos os envolvidos.