A pensão alimentícia para filhos é uma obrigação legal dos pais para garantir o sustento, desenvolvimento e qualidade de vida dos filhos. Ela cobre despesas básicas como moradia, alimentação, educação, vestuário, lazer, saúde e outros. Para que você entenda claramente como funciona esse direito, acompanhe este guia detalhado:
1. Quem tem direito à pensão alimentícia?
Filhos menores de idade têm direito à pensão, independentemente dos pais serem casados, separados, divorciados ou nunca terem convivido juntos.
- Menores de 18 anos sempre têm direito à pensão.
- Maiores de 18 anos continuam tendo direito caso estejam cursando ensino superior ou curso técnico, geralmente até 24 anos ou até concluir os estudos.
2. Como pedir a pensão alimentícia?
Existem duas formas principais de pedir pensão alimentícia:
a. Via extrajudicial (acordo amigável):
Os pais podem estabelecer o valor e as condições por meio de um acordo amigável. Recomenda-se registrar esse acordo por escrito e homologá-lo judicialmente para garantir a segurança jurídica.
b. Via judicial:
Quando não há consenso entre os pais, é necessário ingressar com uma ação judicial. O pedido pode ser feito diretamente pela mãe ou pai, em nome do filho, por meio de advogado ou pela Defensoria Pública.
3. Documentos necessários para pedir a pensão judicialmente:
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos pessoais dos responsáveis (RG e CPF);
- Comprovantes das despesas mensais com a criança (aluguel, alimentação, educação, saúde, lazer);
- Comprovantes da renda e das despesas de quem irá pagar (quando possível);
- Comprovante de residência.
4. Como é definido o valor da pensão alimentícia?
O valor não é fixo por lei. É determinado pelo juiz com base em três critérios fundamentais (trinômio):
- Necessidade da criança: gastos reais que a criança possui (alimentação, escola, medicamentos, etc.);
- Possibilidade financeira do pagador: capacidade financeira do pai ou mãe que pagará a pensão;
- Proporcionalidade: equilíbrio entre o que é necessário para o filho e o que o responsável consegue pagar.
Em geral, o valor PODE variar entre 20% a 30% dos rendimentos mensais líquidos do responsável, mas cada caso é analisado individualmente.
5. Como funciona o pagamento da pensão alimentícia?
Existem duas formas principais:
- Pagamento direto (espécie ou depósito):
Normalmente, o pagamento é feito por depósito bancário ou transferência para uma conta em nome do responsável pelo filho ou do próprio filho. - Desconto em folha (mais comum):
É determinado judicialmente que o empregador desconte o valor da pensão diretamente da folha de pagamento do responsável pela pensão.
6. Quais verbas trabalhistas integram o cálculo da pensão alimentícia?
Algumas verbas adicionais são consideradas para o cálculo da pensão:
- 13º salário;
- Férias (incluindo o adicional de 1/3);
- Horas extras habituais;
- Participação nos lucros;
- FGTS (em casos específicos, quando levantado pelo alimentante e dependendo da decisão judicial).
7. Revisão e alteração da pensão alimentícia
A pensão não é definitiva e pode ser revisada ou alterada judicialmente caso ocorram mudanças. Exemplos:
- Aumento das despesas do filho (doença, educação mais cara, tratamento especial).
- Mudança nas condições financeiras do responsável (aumento ou diminuição de renda, desemprego).
8. Exoneração da pensão alimentícia
O responsável pela pensão pode solicitar exoneração (fim da obrigação). Exemplos:
- Quando o filho completar 18 anos e não estiver estudando ou já tiver concluído estudos superiores;
- Se o filho possuir condições de se manter sozinho (casamento, trabalho estável);
- Em casos específicos em que for comprovado judicialmente que o filho não necessita mais do auxílio financeiro.
9. Como cobrar pensão alimentícia atrasada?
Existem duas formas principais de cobrança judicial:
- Execução sob pena de prisão (cobrança das últimas três parcelas vencidas):
Caso não pague em até três dias após intimação judicial, o responsável pode ser preso por até 90 dias em regime fechado. - Execução por penhora (para dívidas mais antigas):
Pode haver bloqueio de bens, contas bancárias e até penhora de imóveis ou FGTS.
10. Quais as consequências do não pagamento da pensão alimentícia?
- Prisão civil por até três meses;
- Inclusão em cadastro de inadimplentes (SPC e Serasa);
- Bloqueio e penhora de bens e contas bancárias;
- Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dependendo da decisão judicial.
- Outras medidas.
11. É necessário advogado para pedir a pensão alimentícia?
- Sim, é obrigatório um advogado ou defensor público para ingressar judicialmente com o pedido, pois isso garante que todos os direitos do filho serão assegurados adequadamente.
- Em acordos amigáveis, ainda que não seja obrigatório, é altamente recomendado consultar um advogado para homologar o acordo judicialmente e garantir segurança jurídica.
12. Passo a passo resumido para receber pensão alimentícia:
- Reúna os documentos necessários (documentos pessoais, despesas e comprovação de renda);
- Tente primeiro um acordo amigável com o outro responsável;
- Se não houver acordo, procure um advogado ou a Defensoria Pública;
- Inicie o processo judicial de pensão alimentícia;
- Aguarde a decisão judicial que fixará o valor e forma de pagamento;
- Receba a pensão mensalmente por depósito bancário ou desconto em folha;
- Monitore o cumprimento dos pagamentos e, caso haja atrasos, cobre judicialmente.
Este guia fornece uma visão ampla e detalhada sobre como funciona a pensão alimentícia para filhos. Se houver necessidade específica ou dúvidas adicionais, consulte sempre um advogado especialista em Direito de Família para receber orientações mais precisas e seguras.