No momento, você está visualizando Como funciona a pensão alimentícia para filhos: guia completo com tudo que você precisa saber

Como funciona a pensão alimentícia para filhos: guia completo com tudo que você precisa saber

A pensão alimentícia para filhos é uma obrigação legal dos pais para garantir o sustento, desenvolvimento e qualidade de vida dos filhos. Ela cobre despesas básicas como moradia, alimentação, educação, vestuário, lazer, saúde e outros. Para que você entenda claramente como funciona esse direito, acompanhe este guia detalhado:

1. Quem tem direito à pensão alimentícia?

Filhos menores de idade têm direito à pensão, independentemente dos pais serem casados, separados, divorciados ou nunca terem convivido juntos.

  • Menores de 18 anos sempre têm direito à pensão.
  • Maiores de 18 anos continuam tendo direito caso estejam cursando ensino superior ou curso técnico, geralmente até 24 anos ou até concluir os estudos.

2. Como pedir a pensão alimentícia?

Existem duas formas principais de pedir pensão alimentícia:

a. Via extrajudicial (acordo amigável):
Os pais podem estabelecer o valor e as condições por meio de um acordo amigável. Recomenda-se registrar esse acordo por escrito e homologá-lo judicialmente para garantir a segurança jurídica.

b. Via judicial:
Quando não há consenso entre os pais, é necessário ingressar com uma ação judicial. O pedido pode ser feito diretamente pela mãe ou pai, em nome do filho, por meio de advogado ou pela Defensoria Pública.

3. Documentos necessários para pedir a pensão judicialmente:

  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documentos pessoais dos responsáveis (RG e CPF);
  • Comprovantes das despesas mensais com a criança (aluguel, alimentação, educação, saúde, lazer);
  • Comprovantes da renda e das despesas de quem irá pagar (quando possível);
  • Comprovante de residência.

4. Como é definido o valor da pensão alimentícia?

O valor não é fixo por lei. É determinado pelo juiz com base em três critérios fundamentais (trinômio):

  1. Necessidade da criança: gastos reais que a criança possui (alimentação, escola, medicamentos, etc.);
  2. Possibilidade financeira do pagador: capacidade financeira do pai ou mãe que pagará a pensão;
  3. Proporcionalidade: equilíbrio entre o que é necessário para o filho e o que o responsável consegue pagar.

Em geral, o valor PODE variar entre 20% a 30% dos rendimentos mensais líquidos do responsável, mas cada caso é analisado individualmente.

5. Como funciona o pagamento da pensão alimentícia?

Existem duas formas principais:

  • Pagamento direto (espécie ou depósito):
    Normalmente, o pagamento é feito por depósito bancário ou transferência para uma conta em nome do responsável pelo filho ou do próprio filho.
  • Desconto em folha (mais comum):
    É determinado judicialmente que o empregador desconte o valor da pensão diretamente da folha de pagamento do responsável pela pensão.

6. Quais verbas trabalhistas integram o cálculo da pensão alimentícia?

Algumas verbas adicionais são consideradas para o cálculo da pensão:

  • 13º salário;
  • Férias (incluindo o adicional de 1/3);
  • Horas extras habituais;
  • Participação nos lucros;
  • FGTS (em casos específicos, quando levantado pelo alimentante e dependendo da decisão judicial).

7. Revisão e alteração da pensão alimentícia

A pensão não é definitiva e pode ser revisada ou alterada judicialmente caso ocorram mudanças. Exemplos:

  • Aumento das despesas do filho (doença, educação mais cara, tratamento especial).
  • Mudança nas condições financeiras do responsável (aumento ou diminuição de renda, desemprego).

8. Exoneração da pensão alimentícia

O responsável pela pensão pode solicitar exoneração (fim da obrigação). Exemplos:

  • Quando o filho completar 18 anos e não estiver estudando ou já tiver concluído estudos superiores;
  • Se o filho possuir condições de se manter sozinho (casamento, trabalho estável);
  • Em casos específicos em que for comprovado judicialmente que o filho não necessita mais do auxílio financeiro.

9. Como cobrar pensão alimentícia atrasada?

Existem duas formas principais de cobrança judicial:

  • Execução sob pena de prisão (cobrança das últimas três parcelas vencidas):
    Caso não pague em até três dias após intimação judicial, o responsável pode ser preso por até 90 dias em regime fechado.
  • Execução por penhora (para dívidas mais antigas):
    Pode haver bloqueio de bens, contas bancárias e até penhora de imóveis ou FGTS.

10. Quais as consequências do não pagamento da pensão alimentícia?

  • Prisão civil por até três meses;
  • Inclusão em cadastro de inadimplentes (SPC e Serasa);
  • Bloqueio e penhora de bens e contas bancárias;
  • Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dependendo da decisão judicial.
  • Outras medidas.

11. É necessário advogado para pedir a pensão alimentícia?

  • Sim, é obrigatório um advogado ou defensor público para ingressar judicialmente com o pedido, pois isso garante que todos os direitos do filho serão assegurados adequadamente.
  • Em acordos amigáveis, ainda que não seja obrigatório, é altamente recomendado consultar um advogado para homologar o acordo judicialmente e garantir segurança jurídica.

12. Passo a passo resumido para receber pensão alimentícia:

  1. Reúna os documentos necessários (documentos pessoais, despesas e comprovação de renda);
  2. Tente primeiro um acordo amigável com o outro responsável;
  3. Se não houver acordo, procure um advogado ou a Defensoria Pública;
  4. Inicie o processo judicial de pensão alimentícia;
  5. Aguarde a decisão judicial que fixará o valor e forma de pagamento;
  6. Receba a pensão mensalmente por depósito bancário ou desconto em folha;
  7. Monitore o cumprimento dos pagamentos e, caso haja atrasos, cobre judicialmente.

Este guia fornece uma visão ampla e detalhada sobre como funciona a pensão alimentícia para filhos. Se houver necessidade específica ou dúvidas adicionais, consulte sempre um advogado especialista em Direito de Família para receber orientações mais precisas e seguras.

Deixe um comentário