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AGORA MEDIDA PROTETIVA PODE SER CONCEDIDA POR DELEGADO OU POLICIAL.

O plenário do STF considerou válida a alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), para permitir que, em casos excepcionais, delegados ou policiais afastem o suposto agressor da residência ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher.

Anteriormente a medida só poderia acontecer se autorizado por um juiz. A significativa mudança visa proteger a mulher que está em situação de risco e não pode aguardar a autorização por meio da justiça. Você já sabia dessa novidade?


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