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Mulher é condenada em injúria por xingar enteado com deficiência

A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve condenação, proferida pela 14ª vara Criminal do foro regional da Barra Funda, de uma mulher que injuriou adolescente com deficiência mental leve, filho de seu namorado. A pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade, além de multa.

Segundo os autos, o crime ocorreu em 2017, durante uma discussão. A mulher proferiu xingamentos e atentou contra a honra do menor, utilizando-se de elementos referentes à deficiência – uma das condutas qualificadoras da pena do crime de injúria, conforme o CP. 

Na ocasião, durante uma discussão, a acusada passou a humilhar e ameaçar a vítima, dizendo que é “retardado, se veste como um mendigo, tem o sangue sujo e podre, é um infeliz”, e que “iria trancá-lo em uma casa abandonada, no escuro, e jogá-lo no muro”, sendo que tais fatos foram presenciados pelo irmão da vítima.

A acusada alegou ter boa relação com o adolescente, mas os demais depoimentos em juízo evidenciaram a conduta criminosa. “As provas coligidas aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e autoria do delito de injúria descrito na denúncia”, ressaltou a relatora do recurso, desembargadora Jucimara Esther De Lima Bueno.

“Não se pode olvidar que a palavra da vítima, em crimes contra a honra, tem especial relevância, mormente quando em harmonia com as demais provas apresentadas e inexistentes elementos capazes de infirmá-la”, concluiu a magistrada.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/377590/mulher-e-condenada-por-xingar-enteado-com-deficiencia-de-retardado

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