Você estava com as contas em dia, ou a dívida que a empresa alega simplesmente não existe, e mesmo assim chegaram e cortaram a energia ou a água da sua casa. Ou então cortaram sem te avisar, sem qualquer notificação prévia. Além do transtorno imediato, surge a dúvida: tenho direito a alguma reparação por isso?
A resposta da jurisprudência brasileira é sim. E o caminho para exigir essa reparação está bem estabelecido.
Quando o corte é considerado indevido?
Nem toda suspensão de serviço é ilegal. O STJ consolidou o entendimento de que o corte é legítimo quando o consumidor está inadimplente e foi previamente notificado. Mas fora dessas condições, a suspensão deixa de ter respaldo legal.
A jurisprudência do STJ reconhece como ilegítimos, entre outros, o corte em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e o corte fundado em irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia apurada unilateralmente pela concessionária, sem perícia ou contraditório.
Além disso, o corte sem notificação prévia ao consumidor é considerado falha na prestação do serviço, independentemente de haver ou não dívida real.
O dano moral precisa ser comprovado?
Não. A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica configura hipótese de dano moral in re ipsa, sendo dispensada sua comprovação pelo consumidor. O mesmo entendimento se aplica ao corte indevido de água. A interrupção indevida no fornecimento de água, sem prévia notificação ao consumidor, configura falha na prestação do serviço e enseja compensação por dano moral, sobretudo por se tratar de elemento essencial para a vida e saúde da população.
Isso significa que basta demonstrar que o corte ocorreu sem respaldo legal. Não é necessário provar que você ficou doente, que perdeu alimentos ou que sofreu algum dano concreto adicional. O próprio corte indevido já é o dano.
Quem tem o ônus de provar que o corte foi regular?
A concessionária. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em casos de cobrança de tarifa muito superior à média de consumo ou de suspensão do serviço, cabe à concessionária comprovar a regularidade da cobrança e do ato praticado. Se ela não consegue provar que a suspensão tinha fundamento, responde pelo dano causado.
Quanto vale a indenização?
Os valores variam conforme a gravidade do caso, o tempo em que o serviço ficou suspenso e as consequências para o consumidor. Decisões recentes do STJ e dos tribunais estaduais mostram que as indenizações por corte indevido de luz ou água têm variado entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, a depender da extensão do dano e das circunstâncias do caso.
Casos com agravantes, como quando o consumidor ficou sem geladeira por dias, quando havia crianças pequenas ou idosos na residência, ou quando a empresa demorou a restabelecer o serviço mesmo depois de acionada, tendem a resultar em valores mais elevados.
O que fazer quando o corte for indevido?
O primeiro passo é registrar tudo. Fotografe o relógio ou o registro cortado, guarde os comprovantes de pagamento das faturas, anote a data e o horário do corte e registre os contatos que você fez com a empresa, com os respectivos protocolos. Se houver aviso de corte no local, guarde ou fotografe também.
Em seguida, acione a empresa pelos canais oficiais exigindo o religamento imediato e o cancelamento de qualquer débito indevido. Se não houver solução rápida, registre reclamação na ANEEL (para energia) ou no órgão regulador estadual responsável pela água, além do Procon e do consumidor.gov.br.
Se mesmo assim a empresa não resolver, ou se o corte já gerou prejuízos concretos, a ação judicial é o caminho para exigir o religamento, a anulação da dívida inexistente e a indenização por danos morais e materiais.
Passou por essa situação? Entre em contato pelo WhatsApp para entender o que é possível fazer no seu caso.