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Inventário extrajudicial: é possível mesmo com herdeiros menores de idade?

A presença de herdeiros menores de idade sempre foi vista como um obstáculo à realização de inventário em cartório. Por muitos anos, a regra era clara: existindo herdeiro incapaz, o inventário deveria ser obrigatoriamente judicial. Mas essa realidade mudou.

Com a edição da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o inventário extrajudicial passou a ser possível mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam respeitadas condições específicas.

Neste artigo, você vai entender quando isso é permitido, quais são os cuidados exigidos e como o processo funciona na prática.

O que diz a nova regra?

A Resolução CNJ 571/2024, em vigor desde agosto de 2024, alterou o artigo 11 da Resolução CNJ 35/2007 e permitiu expressamente a lavratura de inventário em cartório mesmo havendo herdeiros menores de idade ou incapazes.

Porém, essa possibilidade não é automática: ela depende do cumprimento de requisitos rigorosos para garantir a proteção desses herdeiros.

Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial com menores?

Para que o inventário seja feito no cartório mesmo com a presença de menores ou incapazes, é necessário:

  1. Concordância entre todos os herdeiros – incluindo o representante legal do menor;
  2. Partilha igualitária – o menor ou incapaz deve receber sua herança em fração ideal (por exemplo, metade de um imóvel), e não parte específica ou bem isolado;
  3. Parecer favorável do Ministério Público – antes da lavratura da escritura, o cartório deve enviar a minuta ao MP para análise e aprovação;
  4. Presença obrigatória de advogado – a atuação de advogado continua sendo indispensável, podendo ser um só para todos ou diferentes para cada parte;
  5. Ausência de litígio – não pode haver nenhuma divergência ou disputa entre os herdeiros;
  6. Bens localizados no Brasil – não pode haver bens no exterior.

Caso qualquer uma dessas condições não seja atendida, o processo deverá ser feito pela via judicial.

O que muda na prática?

Com essa mudança, famílias que antes eram obrigadas a enfrentar longos processos judiciais por conta da presença de um herdeiro menor agora podem resolver o inventário de forma mais rápida, econômica e menos desgastante.

A exigência de que o menor receba a fração ideal do bem (e não um bem específico) evita prejuízos e garante que ele continue sendo coproprietário até que tenha capacidade plena para negociar ou vender sua parte.

Além disso, o Ministério Público atua como fiscal protetor, garantindo que os interesses do menor estejam resguardados.

O cartório pode se recusar?

Sim. Embora a resolução do CNJ seja nacional, a implementação prática depende de cada estado e de cada tabelião. Muitos cartórios ainda estão em fase de adequação, e alguns podem optar por enviar o caso ao Judiciário por cautela.

Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica adequada para:

  • verificar se o cartório local já está aplicando a nova regra;
  • preparar a minuta da escritura conforme os requisitos legais;
  • reunir os documentos e declarações exigidas pelo Ministério Público;
  • evitar retrabalho e indeferimentos.

Conclusão

A nova regra representa um avanço importante para famílias que precisam realizar o inventário com agilidade, mesmo havendo herdeiros menores de idade. A possibilidade de resolver tudo no cartório traz praticidade, economia e evita a sobrecarga do Judiciário.

Mas é essencial que a partilha seja equilibrada, transparente e que o interesse do menor seja efetivamente respeitado — por isso, o acompanhamento de advogado e a atuação do Ministério Público continuam sendo indispensáveis.

Se você está passando por essa situação e precisa saber se o seu caso pode ser resolvido no cartório, entre em contato para uma avaliação. Cada inventário tem suas particularidades, e a orientação correta faz toda a diferença no resultado.

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