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Reajuste abusivo no Plano de Saúde: Como identificar e pedir a redução na justiça?

Você abriu a fatura do plano de saúde e se deparou com um aumento que parece desproporcional ao que foi aplicado nos anos anteriores, sem nenhuma explicação clara. Ou completou 59 anos e a mensalidade quase dobrou de uma vez. Essa situação é mais comum do que deveria ser, e em muitos casos ela tem solução judicial.

Nem todo reajuste é ilegal. Mas o aumento sem base técnica, sem previsão contratual clara ou que ultrapasse os limites razoáveis pode ser anulado na Justiça, e os valores pagos a mais nos últimos três anos, devolvidos com correção.

Quais tipos de reajuste existem?

Os planos aplicam basicamente dois tipos de aumento: o reajuste anual, que nos planos individuais e familiares depende de autorização da ANS, e o reajuste por mudança de faixa etária, que ocorre quando o beneficiário entra em um novo intervalo de idade previsto em contrato.

Em planos coletivos existe ainda o reajuste por sinistralidade, aplicado quando os custos com atendimentos superam determinado percentual da receita da operadora. Esse mecanismo é legal, mas está sujeito a regras que as operadoras frequentemente descumprem.

Quando o reajuste por faixa etária é abusivo?

O STJ fixou que o reajuste por mudança de faixa etária é válido somente se houver previsão contratual clara, observância das normas regulatórias e ausência de percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 

Na prática, a abusividade aparece quando o aumento é muito superior ao aplicado nas faixas anteriores, quando não há base atuarial que justifique o percentual, ou quando o contrato sequer indica os percentuais de cada faixa com clareza. A jurisprudência é firme no sentido de que a ausência de transparência nos critérios de reajuste impede que o consumidor anteveja o impacto econômico do contrato ao longo dos anos, o que configura onerosidade excessiva vedada pelo ordenamento jurídico. 

Um exemplo concreto do que os tribunais consideram abusivo: o TJDFT condenou uma operadora a ressarcir uma beneficiária que, ao completar 59 anos, teve sua mensalidade reajustada de R$ 352,66 para R$ 814,19, o equivalente a um aumento de mais de 131%. 

E o reajuste anual pode ser contestado?

Sim. Para planos individuais e familiares, a ANS fixa anualmente o percentual máximo que as operadoras podem aplicar. Qualquer aumento acima desse teto é ilegal. Para planos coletivos, a operadora é obrigada a comprovar com dados concretos que a sinistralidade justifica o percentual aplicado. O reajuste em plano coletivo por sinistralidade só é legítimo se a previsão estiver clara no contrato, a operadora comprovar com dados que o índice foi superado, o reajuste ocorrer após 12 meses do último aumento e o percentual for proporcional ao desequilíbrio apurado. Sem essa comprovação, o aumento pode ser anulado.

O que é possível pedir na Justiça?

Identificado o reajuste abusivo, é possível pleitear a anulação da cláusula que o fundamenta, a redução da mensalidade a um patamar razoável e a devolução dos valores pagos a mais nos últimos três anos, com correção monetária e juros.

Como identificar se o seu reajuste foi abusivo?

Guarde os boletos dos últimos anos e compare os percentuais aplicados em cada período. Verifique se há cálculo detalhado disponível ou se a operadora simplesmente informou o novo valor sem qualquer justificativa. Se o aumento foi muito superior ao autorizado pela ANS ou ao praticado nos anos anteriores, o caso merece avaliação por um advogado especializado.

Todo o processo pode ser conduzido de forma digital, sem necessidade de deslocamento. Com a documentação correta, é possível recuperar o que foi pago indevidamente e garantir mensalidades dentro de um patamar justo.

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