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Telemarketing abusivo e excesso de ligações: Como processar empresas que não param de ligar?

Você pede para parar. Bloqueia o número. Liga reclamando. E no dia seguinte o telefone toca de novo, com outra oferta que você não pediu, ou com aquela cobrança de uma dívida que você não reconhece. O ciclo se repete por semanas, por meses, e a sensação é de que não existe saída.

Existe, e ela passa pelo Judiciário.

O que a lei diz sobre ligações abusivas?

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é direto: na cobrança de débitos, o consumidor não pode ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O artigo 71 do mesmo código considera crime a utilização de ameaça, coação ou qualquer procedimento que interfira com o trabalho, o descanso ou o lazer do consumidor.

Para ligações de telemarketing que não envolvem cobrança, o CDC também garante proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra práticas abusivas no fornecimento de serviços. Além disso, a Anatel proíbe ligações comerciais entre 21h e 8h durante a semana, e em qualquer horário aos domingos e feriados.

Quando o excesso de ligações gera dano moral?

A jurisprudência não exige um número fixo de ligações para configurar a abusividade. O que os tribunais avaliam é se a insistência ultrapassou o limite do mero aborrecimento e passou a interferir concretamente na tranquilidade, no sossego e na vida privada do consumidor.

O TJDFT reconheceu que o volume excessivo de chamadas telefônicas caracteriza prática abusiva prevista no artigo 39 do CDC e é apta a ofender os atributos da personalidade do consumidor, ultrapassando o mero aborrecimento e transbordando para macular os direitos extrapatrimoniais da personalidade. 

Um ponto relevante: a oferta excessiva de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens a consumidor que manifesta inequivocamente seu desinteresse pode gerar dano moral, ao interferir na tranquilidade, no sossego e na paz do destinatário. Ou seja, a recusa expressa do consumidor é um elemento que fortalece muito o caso.

E se as ligações forem de cobrança por uma dívida que não é minha?

Pior ainda para a empresa. A jurisprudência reconhece que cobrança excessiva e ininterrupta, especialmente quando se trata de dívida de terceiro, configura conduta abusiva do credor, com dano moral in re ipsa, sem necessidade de prova adicional. 

Como se preparar para processar a empresa?

A prova é o que define o resultado nesse tipo de ação. Quanto mais documentado estiver o histórico de ligações, maior a chance de uma condenação expressiva. Anote os dias, horários e números de origem de cada chamada. Faça prints do registro de chamadas do celular. Se houver mensagens, guarde tudo. Grave áudios de atendimentos quando possível.

Além disso, registre reclamação nos canais oficiais antes de ajuizar a ação: ouvidoria da empresa com protocolo, Anatel, Procon e consumidor.gov.br. Esses registros demonstram que você tentou resolver administrativamente e que a empresa ignorou as suas solicitações, o que agrava a conduta e tende a aumentar o valor da indenização.

O que é possível pedir na Justiça?

É possível pedir a condenação da empresa a cessar as ligações, sob pena de multa por cada descumprimento, e a indenização por danos morais. As indenizações em casos de telemarketing abusivo têm variado entre R$ 2 mil e R$ 6 mil nos Juizados Especiais, podendo ser maiores em varas cíveis quando o histórico de ligações for extenso e a conduta da empresa for reiterada mesmo após decisão judicial.

Existe cadastro para bloquear ligações antes de processar?

Sim. A plataforma “Não Me Perturbe” (naoMePerturbe.com.br), chancelada pela Anatel, permite que o consumidor solicite o bloqueio de ligações comerciais de operadoras de telefonia fixa, móvel, banda larga e TV por assinatura. O prazo para as ligações cessarem é de até 30 dias após o cadastro. Se a empresa continuar ligando mesmo depois do cadastro, isso se torna prova adicional da conduta abusiva e fortalece consideravelmente qualquer ação judicial.

Está sendo importunado e não sabe por onde começar? Entre em contato pelo WhatsApp para entender o que é possível fazer no seu caso.

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