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Registro tardio de filho: como proceder quando a criança não é registrada ao nascer? Quais os direitos do filho que tem a paternidade conhecida?

Toda criança tem o direito fundamental de ter um nome, uma filiação e um registro civil. No Brasil, o registro de nascimento deve ser feito logo após o parto, preferencialmente ainda na maternidade ou em até 15 dias no cartório. Mas, na prática, isso nem sempre acontece. Seja por abandono, dificuldades financeiras, falta de documentos ou problemas familiares, muitas crianças acabam não sendo registradas no prazo legal.

Quando isso acontece, é possível fazer o que se chama de registro tardio, um procedimento legal para garantir que a criança tenha sua certidão de nascimento, com ou sem o nome do pai.

O registro tardio pode ser feito: Diretamente no cartório, quando a mãe comparece e reconhece a maternidade; Com autorização judicial, nos casos em que não há documentos mínimos, quando os pais são menores de idade ou há dúvidas sobre a filiação.

Se a mãe for a declarante e o pai não estiver presente, o nome dele não constará inicialmente na certidão. No entanto, a criança pode ter o pai reconhecido posteriormente, seja por meio de reconhecimento voluntário ou ação judicial de investigação de paternidade.

Uma vez feita a inclusão do pai no registro, surgem automaticamente os efeitos jurídicos do reconhecimento, garantindo ao filho uma série de direitos previstos em lei, entre eles:

  • Direito ao nome e sobrenome do pai, com inclusão na certidão de nascimento;
  • Direito à pensão alimentícia, quando necessário;
  • Direito à convivência familiar e regulamentação de visitas, se houver separação entre os pais;
  • Direito à herança, equiparado aos filhos já reconhecidos desde o nascimento;
  • Direito à nacionalidade e acesso à documentação civil (RG, CPF, etc.), quando for o primeiro registro;
  • Direito à inclusão em plano de saúde, dependência previdenciária e outros benefícios sociais.

O filho reconhecido após o nascimento não perde nenhum direito em razão da demora. A filiação, uma vez reconhecida, produz todos os efeitos legais desde o nascimento da criança, inclusive efeitos patrimoniais e sucessórios.

Importante lembrar que, mesmo que a pessoa já seja maior de idade, o registro tardio e o reconhecimento da paternidade podem ser feitos a qualquer tempo. O direito à origem e à identidade é imprescritível, ou seja, não caduca com o passar dos anos.

Se você está passando por uma situação de ausência de registro, ausência do nome do pai, ou precisa regularizar a certidão de nascimento de um filho, procure um advogado especializado. Ele poderá analisar seu caso, orientar sobre o melhor caminho (cartório ou ação judicial) e garantir que todos os direitos da criança sejam assegurados.

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