No momento, você está visualizando CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO: A OPERADORA PODE CANCELAR SEU CONTRATO SE VOCÊ ESTIVER EM TRATAMENTO?

CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO: A OPERADORA PODE CANCELAR SEU CONTRATO SE VOCÊ ESTIVER EM TRATAMENTO?

CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO: A OPERADORA PODE CANCELAR SEU CONTRATO SE VOCÊ ESTIVER EM TRATAMENTO?

Você recebe uma notificação avisando que seu plano de saúde será cancelado em 30 ou 60 dias. Só que você está no meio de uma quimioterapia, de um tratamento para autismo, ou de uma internação. A pergunta que vem imediatamente é: isso é legal?

A resposta do STJ é clara e consolidada: não. E mesmo quando o cancelamento tem alguma base legal, a operadora continua obrigada a manter o tratamento em curso.

Quando a operadora pode cancelar o plano?

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) é restritiva sobre quando o cancelamento unilateral é permitido. Nos contratos individuais e familiares, a operadora só pode rescindir o contrato por inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um ano contratual, e por fraude comprovada.Em ambos os casos, é obrigatória a notificação prévia ao beneficiário. A ausência de notificação, por si só, pode tornar a rescisão ilegal.

Para contratos coletivos empresariais e por adesão, as operadoras entendem que podem cancelar com mais liberdade, desde que avisem com antecedência. O STJ, no entanto, pacificou que a rescisão imotivada deve respeitar a antecedência mínima de 60 dias, independentemente do que diz o contrato. 

E se eu estiver em tratamento quando o cancelamento acontecer?

Esse é o ponto mais importante. Mesmo que o cancelamento tenha respaldo legal, a operadora não pode simplesmente cortar a cobertura de quem está no meio de um tratamento. O STJ, no Tema Repetitivo 1.082, fixou que, ainda que a operadora exerça regularmente o direito à rescisão de plano coletivo, ela deve garantir a continuidade da cobertura ao beneficiário que esteja internado ou em tratamento, até a efetiva alta, desde que o titular mantenha o pagamento das mensalidades. 

Esse entendimento foi estendido além dos planos coletivos. O STJ já aplicou o mesmo raciocínio aos contratos individuais e familiares, e também ao caso de beneficiária gestante, reconhecendo que o cancelamento durante a gestação representaria prática abusiva com risco imediato à vida da mãe e do bebê.

Quais tratamentos são protegidos por essa regra?

A proteção se aplica quando a interrupção do tratamento puder comprometer a sobrevivência ou a integridade física do beneficiário. Na prática, os casos mais recorrentes envolvem câncer, doenças renais crônicas, TEA, doenças cardíacas, internação hospitalar e qualquer quadro em que a descontinuidade gere risco real de agravamento ou de morte.

Os tribunais têm firmado que não pode a prestadora de serviço de saúde cancelar unilateralmente o contrato quando o usuário se encontra em pleno tratamento médico, especialmente quando diagnosticado com doença grave, situação preexistente ao cancelamento. 

A operadora é obrigada a oferecer alguma alternativa?

Sim. Quando o cancelamento ocorre em contratos coletivos, a operadora tem a obrigação de oferecer ao beneficiário a possibilidade de migrar para um plano individual ou familiar, sem nova carência. Simplesmente comunicar o cancelamento e deixar o beneficiário desamparado é conduta que os tribunais têm considerado abusiva e geradora de danos morais indenizáveis.

O que fazer se receber uma notificação de cancelamento?

O primeiro passo é não ignorar a notificação e não esperar a data de encerramento chegar. Solicite ao seu médico um relatório clínico detalhado, com o diagnóstico, o tratamento em curso e os riscos concretos de interrupção. Com essa documentação, é possível buscar orientação jurídica para ingressar com ação pedindo tutela de urgência para manutenção imediata do plano.

A Justiça tem respondido com rapidez nesses casos. Liminares costumam ser concedidas em poucas horas quando há prova de tratamento em andamento e risco à saúde. O cancelamento abusivo também pode gerar indenização por danos morais, especialmente quando a operadora age sem considerar a situação de vulnerabilidade do beneficiário.

Recebeu notificação de cancelamento enquanto está em tratamento? Entre em contato pelo WhatsApp o quanto antes.

Deixe um comentário